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Jurisprudência


TJDF MSG - 970763-20160020238138MSG

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. LEI DISTRITAL 4.949/2012. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. (Enunciado 20 do e. TJDFT). 2. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal, conforme se infere do artigo 4º da Lei distrital 3.669/2005, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. 3. Mostra-se satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios havendo minuciosa explicitação acerca da avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. 4. Verificado que a candidata teve acesso aos resultados do exame, sendo-lhe garantida a possibilidade de apresentar recurso administrativo em sua defesa, a sua não recomendação deve ser mantida. 5. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se pretende ver declarado, não se admitindo, na via estreita do writ, a dilação probatória (TJDFT, Acórdão n.913812, 20150020224433MSG, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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