TJDF MSG - 970763-20160020238138MSG
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. LEI DISTRITAL 4.949/2012. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. (Enunciado 20 do e. TJDFT). 2. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal, conforme se infere do artigo 4º da Lei distrital 3.669/2005, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. 3. Mostra-se satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios havendo minuciosa explicitação acerca da avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. 4. Verificado que a candidata teve acesso aos resultados do exame, sendo-lhe garantida a possibilidade de apresentar recurso administrativo em sua defesa, a sua não recomendação deve ser mantida. 5. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se pretende ver declarado, não se admitindo, na via estreita do writ, a dilação probatória (TJDFT, Acórdão n.913812, 20150020224433MSG, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL PARA O TESTE. AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE PERMITEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDICIONANTES. FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. LEI DISTRITAL 4.949/2012. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. (Enunciado 20 do e. TJDFT). 2. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal, conforme se infere do artigo 4º da Lei distrital 3.669/2005, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal. 3. Mostra-se satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios havendo minuciosa explicitação acerca da avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. 4. Verificado que a candidata teve acesso aos resultados do exame, sendo-lhe garantida a possibilidade de apresentar recurso administrativo em sua defesa, a sua não recomendação deve ser mantida. 5. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se pretende ver declarado, não se admitindo, na via estreita do writ, a dilação probatória (TJDFT, Acórdão n.913812, 20150020224433MSG, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 6. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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