TJDF MSG - 971239-20160020124102MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. SUSTAÇÃO. COMPETÊNCIA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Consoante disposição expressa contida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete ao Tribunal de Contas exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, em decorrência do poder fiscalizatório que lhe é atribuído. Entretanto, a prerrogativa de suspender contratos firmados entre particulares e a Administração Pública é assegurada ao Poder Legislativo Distrital, à luz do disposto no art. 78, § 1º, da LODF.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. SUSTAÇÃO. COMPETÊNCIA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Consoante disposição expressa contida na Lei Orgânica do Distrito Federal compete ao Tribunal de Contas exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, em decorrência do poder fiscalizatório que lhe é atribuído. Entretanto, a prerrogativa de suspender contratos firmados entre particulares e a Administração Pública é assegurada ao Poder Legislativo Distrital, à luz do disposto no art. 78, § 1º, da LODF.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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