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Jurisprudência


TJDF MSG - 971240-20160020295859MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica. Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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