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Jurisprudência


TJDF MSG - 973303-20160020281767MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DOENÇA RENAL CRÔNICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRELIMINAR REJEITADA - NO MÉRITO, ORDEM CONCEDIDA. 01. O mandado de segurança é uma ação documental que, por sua própria natureza e rito célere, não admite dilação probatória, cabendo ao impetrante instruir sua petição inicial com a prova do direito alegado. 02. O transplante de qualquer órgão implica que tenhamos que admitir que a pessoa sofra de uma anormalidade, eis que depende da ingestão permanente de medicamento controlado e essencial para manter a higidez do órgão transplantando, enquadrando, portanto, como portador de necessidades especiais. 03. Preliminar rejeitada. No mérito, concedeu-se a ordem. Maioria.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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