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Jurisprudência


TJDF MSG - 975281-20160020304115MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PAI E FILHA. LEI MARIA DA PENHA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL JÁ ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TERATOLÓGICA. INADMISSÃO DO WRIT. 1. O mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre demonstrar a liquidez e a certeza do direito invocado no momento da impetração. Ademais, não é substitutivo de recurso e só tem cabimento contra decisão judicial quando esta for manifestamente teratológica ou dotada de flagrante ilegalidade. 2. O exame acerca da concessão das medidas protetivas de urgência tem natureza cautelar porquanto pressupõe a verificação - inclusive, inaudita altera pars - da presença dos requisitos relativos ao fumus boni iuris e ao periculum in mora. 3. Ausente o início de prova a respeito da prática de violência sexual pelo pai em detrimento da filha, ora impetrante, não se cogita de deferimento de medidas protetivas de urgência que visam afastá-los do convívio familiar, sob pena de fomento da alienação parental. 4. Arquivado o inquérito policial por ausência de indícios de autoria e de materialidade do estupro de vulnerável, a vontade da defesa, bem como da família materna, não pode se sobrepor à opinio delicti do Ministério Público, titular da ação penal, quanto mais a pretexto de invocação do disposto no art. 18 do CPP. 5. Mandado de segurança não admitido.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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