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Jurisprudência


TJDF MSG - 976163-20150020244402MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CIRURGIA. URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Não há perda superveniente do interesse de agir se o cumprimento da medida pleiteada somente se deu por força de decisão liminar, tendo em vista que apenas a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao impetrante o efetivo reconhecimento ao seu direito à saúde. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. Preliminar rejeitada. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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