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Jurisprudência


TJDF MSG - 977732-20160020107422MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADES CULTURAIS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NEGATIVA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há que se falar em inadequação da via eleita quando a comprovação da deficiência do candidato dar-se-á, segundo previsão editalícia, mediante perícia a ser realizada pela Administração após a nomeação, e não no curso do processo judicial, não havendo nenhum óbice ao cabimento do mandamus. 2. Em face da competência privativa do Governador para nomear, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública indireta, nos termos do inciso XXVII do § 1º do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade dos Secretários de Estado, os quais não detêm legitimidade para a impetração que se volta contra ato omissivo de não nomeação de candidato aprovado em concurso público. 3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais pátrios, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação. 4. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital pode ser afastado diante de fatos excepcionais, segundo critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Entendimento firmado pelo STF em caráter de repercussão geral (RE 598099). 5. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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