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Jurisprudência


TJDF MSG - 980301-20160020207374MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI N.º 3.323/04. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança não é a via adequada para o controle de ato administrativo fundado em matéria que depende de dilação probatória. 2. Apesar de restar evidenciada a omissão da autoridade impetrada, ao deixar de apreciar o pedido administrativo da impetrante, cabe à esfera administrativa a análise dos requisitos exigidos pela lei para a concessão da gratificação de titulação, não podendo o Judiciário substituir o administrador e avançar na análise dos requisitos para a concessão da gratificação pleiteada. 3. Segurança denegada, sem o exame do mérito.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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