TJDF MSG - 980437-20160020045052MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE CONTABILIDADE - SEAP/PROCON. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DETENTORA DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido, mas tão somente expectativa de direito. O STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas é que gera direito subjetivo à investidura no cargo, o que não é o caso dos autos. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE CONTABILIDADE - SEAP/PROCON. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DETENTORA DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido, mas tão somente expectativa de direito. O STF e o STJ têm entendimento no sentido de que a preterição da ordem de classificação ou a aprovação dentro do número de vagas é que gera direito subjetivo à investidura no cargo, o que não é o caso dos autos. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI