TJDF MSG - 983003-20160020140778MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA FINAL DE FILA. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT (APC 20100112296140, DJ 01/12/2011; MSG 20110020099837, DJ 27/02/2012). 2. Dentro do prazo de validade do concurso, fica a critério da Administração a escolha do melhor momento para nomear os candidatos aprovados. 3. A liquidez e a certeza do direito alegado somente estariam presentes se o impetrante demonstrasse que os candidatos classificados antes dele foram nomeados, uma vez que requereu seu reposicionamento para o final de fila. 4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA FINAL DE FILA. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. MOMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS FORAM CONVOCADOS. 1. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT (APC 20100112296140, DJ 01/12/2011; MSG 20110020099837, DJ 27/02/2012). 2. Dentro do prazo de validade do concurso, fica a critério da Administração a escolha do melhor momento para nomear os candidatos aprovados. 3. A liquidez e a certeza do direito alegado somente estariam presentes se o impetrante demonstrasse que os candidatos classificados antes dele foram nomeados, uma vez que requereu seu reposicionamento para o final de fila. 4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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