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Jurisprudência


TJDF MSG - 983641-20140020238406MSG

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOVO CONCURSO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO. COLOCAÇÃO NÃO ATINGIDA PELO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Estando os fatos narrados e comprovados de plano, sendo desnecessária a dilação probatória, não há que se falar na inadequação da utilização da via do mandado de segurança. 2 - Ao candidato que pretenda discutir em Juízo o seu direito à nomeação é dispensável a formação de litisconsórcio passivo, com a notificação dos demais candidatos aprovados e classificados no concurso público. Preliminar rejeitada por maioria. 3 - Publicado novo edital de concurso público durante a vigência de concurso anterior, a expectativa de direito à nomeação do candidato nesse aprovado somente se convola em direito subjetivo caso sua classificação seja alcançada pelo número de vagas previstas no novo certame. Preliminares rejeitadas. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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