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Jurisprudência


TJDF MSG - 987358-20160020076829MSG

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO LEITO UTI REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERAÇÃO REALIZADA APÓS CIÊNCIA DA ORDEM DEFERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO DE AGIR. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. O Secretario de Estado de Saúde é a autoridade responsável pela implantação das políticas de saúde pública no Distrito Federal, razão pela deve figurar, em tese e se o caso, como autoridade impetrada nas ações mandamentais que têm por escopo o controle da legalidade de atos alusivos à prestação de serviços de saúde ou de fornecimento de medicamento. 2. Verificado o cumprimento da ordem judicial pela internação impetrante em leito de UTI da rede pública de saúde, resta fulminado o binômio necessidade-utilidade, caracterizando a perda superveniente do interesse de agir a justificar a extinção do processo sem análise do mérito. 3. Preliminares rejeitadas. 5. Processo extinto nos moldes do disposto no art. 485, inc. VI do CPC. Segurança denegada, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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