TJDF MSG - 997650-20160020343750MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA E TÉCNICO DO TJDFT - VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - AUTODECLARAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO FENÓTIPO POR BANCA - LEGALIDADE. 01. Considera-se legal a exigência da Administração Pública de avaliar o candidato que se autodeclara negro, visando analisar seu fenótipo, a fim de evitar fraude e o desvio da norma que instituiu as cotas. 02. Ao se inscrever no concurso e, posteriormente, ao realizar as provas, o impetrante aceitou todas as condições impostas pelo edital regente do certame, inclusive, obviamente, a relativa a exigência contida no item 6.2.4, ou seja, a eliminação do concurso, na hipótese de constatação de falsidade de declaração. 03. A conclusão da banca, composta por três membros, goza de presunção de legalidade, a menos que a parte faça prova inconteste, fato não caracterizado na espécie. 04. Ordem denegada.Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA E TÉCNICO DO TJDFT - VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) - AUTODECLARAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO FENÓTIPO POR BANCA - LEGALIDADE. 01. Considera-se legal a exigência da Administração Pública de avaliar o candidato que se autodeclara negro, visando analisar seu fenótipo, a fim de evitar fraude e o desvio da norma que instituiu as cotas. 02. Ao se inscrever no concurso e, posteriormente, ao realizar as provas, o impetrante aceitou todas as condições impostas pelo edital regente do certame, inclusive, obviamente, a relativa a exigência contida no item 6.2.4, ou seja, a eliminação do concurso, na hipótese de constatação de falsidade de declaração. 03. A conclusão da banca, composta por três membros, goza de presunção de legalidade, a menos que a parte faça prova inconteste, fato não caracterizado na espécie. 04. Ordem denegada.Unânime.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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