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Jurisprudência


TJDF MSG - 998333-20160020086147MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE, ESPECIALIDADE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA SES/DF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. A simples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. 2. Não restou demonstrada a alegada preterição dos candidatos que aguardam, no cadastro reserva, a nomeação, seja em razão da seleção para contratação de servidores por tempo determinado, seja em razão da realização de concurso por Fundação que faz parte da Administração Pública. 3. Segurança não concedida.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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