TJDF MSG / Agravo Interno no(a) Mandado de Segurança-20170020224590MSG
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS QUE RELACIONA TERMO CIRCUNSTANCIADO EM TRAMITAÇÃO CONTRA O IMPETRANTE. CONCURSO PÚBLICO. 1. A certidão, emitida conforme a Resolução 121/10-CNJ e Portaria Conjunta 65 de 2014 desta Corte, nem de longe ofende o princípio da presunção da inocência. 2. Ausente lesão a direito líquido e certo que autorize o processamento do mandado de segurança com base na eventual desclassificação do impetrante em concurso público por conta da interpretação que venha a ser dada pela banca examinadora à certidão, ato estranho às atribuições tanto do Corregedor como do Chefe do Núcleo de Emissão de Certidões.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS QUE RELACIONA TERMO CIRCUNSTANCIADO EM TRAMITAÇÃO CONTRA O IMPETRANTE. CONCURSO PÚBLICO. 1. A certidão, emitida conforme a Resolução 121/10-CNJ e Portaria Conjunta 65 de 2014 desta Corte, nem de longe ofende o princípio da presunção da inocência. 2. Ausente lesão a direito líquido e certo que autorize o processamento do mandado de segurança com base na eventual desclassificação do impetrante em concurso público por conta da interpretação que venha a ser dada pela banca examinadora à certidão, ato estranho às atribuições tanto do Corregedor como do Chefe do Núcleo de Emissão de Certidões.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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