TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020160659MSG
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita. II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita. II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
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