main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020160659MSG

Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita. II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Mostrar discussão