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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020216122MSG

Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OMISSÃO NA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 598.099, definiu que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação 2.Segundo a teoria da actio nata, somente após violado o direito sobrevém o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo. 3. Afigura-se tempestivo o mandando de segurança impetrado dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) após esgotado o prazo de validade do certame, sem que a Administração proceda a nomeação dos candidatos aprovados dentro no número de vagas previstas no edital. 4. Agravo interno conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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