TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020366368MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. TETO REMUNERATÓRIO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Baseando-se a pretensão da Administração de ser ressarcida em deliberação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, é evidente a legitimidade passiva do órgão de controle externo para o mandamus. 2. São irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé por servidores da Administração a título de conversão da licença-prêmio em pecúnia quando da aposentação, ainda que o excesso indevido se baseie na inobservância, quando do cálculo, do teto remuneratório constitucional.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. TETO REMUNERATÓRIO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Baseando-se a pretensão da Administração de ser ressarcida em deliberação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, é evidente a legitimidade passiva do órgão de controle externo para o mandamus. 2. São irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé por servidores da Administração a título de conversão da licença-prêmio em pecúnia quando da aposentação, ainda que o excesso indevido se baseie na inobservância, quando do cálculo, do teto remuneratório constitucional.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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