TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020380144MSG
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA POR PROCURADOR. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI 11.697/08. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Planejamento do DF, em que pretende o acesso, por procurador, às razões de sua não recomendação ao cargo de agente de atividades penitenciárias do DF. 2. Ao contrário do alegado, o impetrante se insurge contra o Edital nº 18/2016, publicado no DODF de 30/08/2016, que divulgou o resultado preliminar da sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos ao cargo de Agente de Atividades Penitenciárias. Como o mandado de segurança foi impetrado no dia 31/08/2016, não se verifica a ocorrência de decadência. 3. Também não prospera a alegação de incompetência do juízo, na medida em que foi observado o disposto no art. 8º, I, c, da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF). 4. Apretensão do impetrante se reveste de plausibilidade suficiente para o acolhimento do pedido, na medida em que o ato administrativo que impede o acesso à correção de prova, por intermédio de procurador, indica a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 5. Agravo interno improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA POR PROCURADOR. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI 11.697/08. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Planejamento do DF, em que pretende o acesso, por procurador, às razões de sua não recomendação ao cargo de agente de atividades penitenciárias do DF. 2. Ao contrário do alegado, o impetrante se insurge contra o Edital nº 18/2016, publicado no DODF de 30/08/2016, que divulgou o resultado preliminar da sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos ao cargo de Agente de Atividades Penitenciárias. Como o mandado de segurança foi impetrado no dia 31/08/2016, não se verifica a ocorrência de decadência. 3. Também não prospera a alegação de incompetência do juízo, na medida em que foi observado o disposto no art. 8º, I, c, da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF). 4. Apretensão do impetrante se reveste de plausibilidade suficiente para o acolhimento do pedido, na medida em que o ato administrativo que impede o acesso à correção de prova, por intermédio de procurador, indica a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 5. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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