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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020416320MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - CONTROLE DE LEGALIDADE - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTERIORMENTE NA ESFERA FEDERAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO - DENEGOU-SE A SEGURANÇA. 1. Não há cerceamento de defesa, quando a decisão do TCDF que determinou a supressão do pagamento do adicional por tempo de serviço foi precedida do devido contraditório. 2. Não há direito adquirido, tampouco decadência, pois o prazo de 05 anos para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Lei 9.784/99 54) somente começa a fluir após a análise do ato de concessão da aposentadoria pelo Tribunal de Contas. 3.Não há direito líquido e certo ao recebimento do adicional por tempo de serviço, pois, é vedado ao servidor público do Distrito Federal o cômputo de tempo de serviço público prestado no âmbito federal, para fins de incorporação de vantagens pecuniárias (Lei Distrital 1.864/98 1º). Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Denegou-se a segurança. 5. Julgou-se prejudicado o agravo interno.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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