TJDF MSG / Agravo no(a) Mandado de Segurança-20160020442266MSG
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. RECURSO DESPROVIDO.-Conforme o Enunciado de Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.-O impetrante almeja a concessão de ordem de segurança para rechaçar a exação tributária sobre quaisquer contratos de compra e venda que vier a firmar junto a fornecedores sediados em outros entes federativos. Portanto, o objeto do presente mandado de segurança não se refere à situação concreta que viole objetivamente direito líquido e certo, e sim à impugnação a ato normativo abstratamente considerado, o que o torna manifestamente inadmissível.-Carece do direito de ação o impetrante que não possui, manifestamente, direito líquido e certo passível de proteção via writ.-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. RECURSO DESPROVIDO.-Conforme o Enunciado de Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.-O impetrante almeja a concessão de ordem de segurança para rechaçar a exação tributária sobre quaisquer contratos de compra e venda que vier a firmar junto a fornecedores sediados em outros entes federativos. Portanto, o objeto do presente mandado de segurança não se refere à situação concreta que viole objetivamente direito líquido e certo, e sim à impugnação a ato normativo abstratamente considerado, o que o torna manifestamente inadmissível.-Carece do direito de ação o impetrante que não possui, manifestamente, direito líquido e certo passível de proteção via writ.-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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