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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020105687MSG

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA IMPETRANTE QUANTO À SUA NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL CONTADO DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, em face de omissão na notificação de candidato quanto à sua nomeação em cargo público, deve ser contado da data de expiração do prazo de validade do concurso, e não da mera alegação da impetrante de que apenas obteve ciência de sua ocorrência após longa data, sob pena de se deixar pendente, indefinidamente, o exercício do direito, o que não se permite no ordenamento pátrio. Confirma-se, assim, a decisão que reconheceu a decadência e extinguiu o processo, nos termos do art. 269, IV, do CPC e do art. 10 da Lei 12.016/2009. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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