TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020270767MSG
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES INSERTAS EM PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1.Em respeito ao princípio da separação de poderes, não é permitido ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas de concurso público, exceto nos casos de flagrante ilegalidade ou de inobservância das regras do edital. 2.Evidenciado que a análise da pretensão deduzida pela parte impetrante torna necessário o ingresso nos critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso, tem-se por inviabilizado o deferimento do pedido liminar vindicado na inicial. 3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES INSERTAS EM PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1.Em respeito ao princípio da separação de poderes, não é permitido ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas de concurso público, exceto nos casos de flagrante ilegalidade ou de inobservância das regras do edital. 2.Evidenciado que a análise da pretensão deduzida pela parte impetrante torna necessário o ingresso nos critérios de correção adotados pela banca examinadora do concurso, tem-se por inviabilizado o deferimento do pedido liminar vindicado na inicial. 3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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