main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020318276MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. EMPRESA PÚBLICA. CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROVIÁRIO-OTM. PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 37, INCS. I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. I - A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, por ser empresa pública, não possui tratamento diverso apto a afastar os princípios próprios aplicados à Administração Pública direta. Assim como os órgãos da Administração Direta e as entidades de Direito Público - Fundações Públicas e Autarquias -, as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se às regras constitucionais, entre elas a obrigatoriedade de realização de concurso público. II - A validade do exame psicotécnico, como uma das fases eliminatórias de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, não prescinde de expressa previsão legal, sendo insuficiente a mera previsão editalícia. Art. 37, incs. I e II, da Constituição Federal. Precedentes. III - Agravo regimental provido.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Mostrar discussão