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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20150020029609MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, não pode imiscuir-se nas razões da banca examinadora de concurso público para reexaminar as questões formuladas ou os critérios de correção da prova, sob pena de invadir o mérito administrativo, somente podendo atuar diante de flagrante ilegalidade. 2. A opção da Comissão de Concurso de acolher recurso administrativo e alterar o gabarito de questão da prova objetiva, tornando determinada alternativa correta em detrimento de outra, demonstra a adoção de uma interpretação que se coaduna com o texto de lei, de modo a afastar o controle jurisdicional por não haver ilegalidade manifesta. 3. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a liminar.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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