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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20150020196792MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO DO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. DECRETO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I - O art. 15 do Decreto Distrital 36.326/15 confere status de Secretário de Estado ao Controlador-Geral do Distrito Federal, o que gera efeitos no funcionamento da Administração Pública Distrital, mas não transfere a competência da Vara da Fazenda Pública para o Conselho Especial, pois um ato infralegal (Decreto Distrital) não pode modificar norma prevista em lei federal (Lei de Organização Judiciária). II - Acolhida preliminar de incompetência do Conselho Especial para julgar mandado de segurança contra ato do Controlador-Geral do Distrito Federal e de outras autoridades sem prerrogativa de foro e determinada a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
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