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Jurisprudência


TJDF MSG / Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20150020259796MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. I - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso. II - Não há direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata quando verificada a observância do cronograma do concurso. III - Para a obtenção do benefício da assistência judiciária, em se tratando de pessoa física, basta a parte firmar declaração de que não está em condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO