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Jurisprudência


TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20060020103203MSG

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. ANULAÇÃO. 1.A interrupção da prescrição dar-se-á quando o titular do direito manifesta por umas das formas previstas em lei a intenção de exercê-la ou quando o devedor manifesta inequivocadamente o reconhecimento daquele direito. 2. O despacho que ordena a citação, ainda que exarado por juízo incompetente para o julgamento do litígio, interrompe a prescrição (art. 202, CC) 3. Constatada a omissão, é de emprestar efeitos infringentes aos embargos, anulando-se o julgamento, prosseguindo-se o feito em seus termos. 4. Dar provimento aos embargos declaratórios.Unânime.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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