main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20140020307713MSG

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. CELERIDADE JURISDICIONAL. I - Acolhidos os embargos de declaração para apreciar matéria de ordem pública, consubstanciada na alegação de incompetência absoluta do TJDFT e para sanar a omissão quanto à preliminar de litisconsórcio necessário, sem, contudo, alterar o resultado. A ementa do acórdão passará a ter o seguinte teor: II - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. EMPREGO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. I - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação que analisa critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção e admissão de pessoal, pois se refere à fase anterior à investidura no emprego público. Ausente a configuração de ação de natureza trabalhista a ensejar a competência da Justiça do Trabalho. Rejeitada a preliminar de incompetência absoluta do TJDFT. II - O concurso público foi organizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública e o seu Secretário é a autoridade competente para a homologação do resultado final do certame, de acordo com o edital. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. III - O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) figura como mero executor do concurso público para provimento de vagas no Metrô/DF, razão pela qual não há pertinência subjetiva para sua inclusão como litisconsorte passivo necessário. IV - A relação jurídica de direito material discutida refere-se apenas ao Distrito Federal e ao impetrante, o que evidencia a legitimidade do ente federado e a ilegitimidade do Metrô/DF para figurar no polo passivo. Rejeitada a preliminar de litisconsorte necessário. V - A exigência de avaliação psicológica, para cargo, emprego ou função pública deve estar previsto em lei, em observância à regra constitucional. Art. 37. inc. I, CF. Súmulas 686/STF e 20/TJDFT. VI - Segurança concedida. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão