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Jurisprudência


TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20150020076035MSG

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A IMPEDIMENTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DECADÊNCIA E IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 Embargos de declaração opostos ao acórdão que garantiu ao agravado nomeação no cargo de Professor de Educação Básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal - Especialidade Regência de Banda de Música/40 horas. 2 Não há omissão quando as questões abordadas pelo embargante foram devidamente discutidas no julgamento de mérito do mandamus, rejeitando-se o argumento de que há impedimento de nomeação de aprovados em concurso público quando extrapolados os limites Lei de Responsabilidade Fiscal. 3 Também foi amplamente debatido e julgado, por maioria, que o prazo para impetração do mandado de segurança no caso de atos omissivos de nomeação em concurso público começa a correr da expiração da validade do certame. 4 Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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