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Jurisprudência


TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20160020039206MSG

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS QUE POSTULAM O DIREITO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO ARGUMENTO DE QUE A NOMEAÇÃO DE COMISSIONADOS GERA O DIREITO SUBJETIVO À NOEMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE FUNÇÕES. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE PARA SUPRIR A OMISSÃO, SEM MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 Embargos de declaração contra acórdão em Mandado de Segurança, que não reconheceu direito subjetivo das impetrantes ao cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, do PROCON/DF. Apontam omissão quanto ao argumento de que os aprovados no certame vêm sendo preteridos por convocações de servidores comissionados. 2. Não há prova documental de que os comissionados desempenhem exatamente as mesmas funções do cargo visado pelas impetrantes. A decisão do Tribunal de Contas para substituição dos cargos em comissão não indica o quantitativo de Fiscais de Defesa do Consumidor a serem nomeados, e as nomeações precárias mais recentes envolvem apenas atribuições de chefia, direção e assessoramento, que não foram objeto da determinação. 4. Embargos providos parcialmente, para sanar a omissão sem modificar o resultado do julgamento.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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