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Jurisprudência


TJDF MSG / Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança-20160020303073MSG

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO SEGUNDO O INTERESSE DA PARTE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARTIGO 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Segundo o artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.1.1. Consoante a jurisprudência reiterada, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos. (STJ, 5ª Turma, EDcl. no REsp. nº 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007) 2. Afasta-se a alegação de omissão no acórdão quando o Colegiado, ao prolatar o decisum guerreado, examinou o pleito deduzido e externou objetivamente os motivos que lastrearam o seu entendimento, isto é, a ausência de direito líquido e certo ao deferimento da pretensão de diligências no sentido de localização de endereço do réu por meio de pesquisa via sistema BACENJUD, RENAJUD, SIEL, etc., quando não demonstrado que o requerente tenha buscado, por outros meios disponíveis, localizar o devedor. 2.1. Ao demais, nunca é demais lembrar há muito já se pacificou o entendimento de que motivada suficientemente a composição da lide, mostra-se despicienda a discussão exaustiva em torno de todos os padrões legais e dos pontos enunciados no contraditório. (STJ, 1ª Turma, EDcl. no RMS nº 11.834-SC, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 25/02/2002, p. 201) 3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração, quando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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