TJDF MSG -Mandado de Segurança-20030020084466MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR EM ÁREA PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA À IMPETRAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. - Não cabe ao Poder Judiciário avaliar as razões de conveniência e oportunidade do Poder Público que motivam o ato administrativo.- Impõe-se especial cautela do Judiciário, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, a segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural). - Ausentes indicativos seguros de direito líquido e certo a amparar o pleito mandamental, face à ausência de legislação contemporânea à impetração.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR EM ÁREA PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA À IMPETRAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. - Não cabe ao Poder Judiciário avaliar as razões de conveniência e oportunidade do Poder Público que motivam o ato administrativo.- Impõe-se especial cautela do Judiciário, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, a segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural). - Ausentes indicativos seguros de direito líquido e certo a amparar o pleito mandamental, face à ausência de legislação contemporânea à impetração.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
07/11/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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