main-banner

Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20030020084466MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR EM ÁREA PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA À IMPETRAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. - Não cabe ao Poder Judiciário avaliar as razões de conveniência e oportunidade do Poder Público que motivam o ato administrativo.- Impõe-se especial cautela do Judiciário, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, a segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural). - Ausentes indicativos seguros de direito líquido e certo a amparar o pleito mandamental, face à ausência de legislação contemporânea à impetração.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : 07/11/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão