TJDF MSG -Mandado de Segurança-20040020032755MSG
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. ADIN'S Nº 3.105-8/DF E Nº 3128-7/DF.- Considerando o julgamento das ADIN's nº 3.105-8/DF e nº 3.128-7/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, cujas decisões produzem efeito vinculante, em sede de controle concentrado, não padece do vício de inconstitucionalidade o caput do artigo 4º da EC nº 41/03, sendo, pois, legítima a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.- O desconto da contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas deve incidir sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC nº 41/03, cujo valor deverá ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. [Precedentes Jurisprudenciais].
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. ADIN'S Nº 3.105-8/DF E Nº 3128-7/DF.- Considerando o julgamento das ADIN's nº 3.105-8/DF e nº 3.128-7/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, cujas decisões produzem efeito vinculante, em sede de controle concentrado, não padece do vício de inconstitucionalidade o caput do artigo 4º da EC nº 41/03, sendo, pois, legítima a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.- O desconto da contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas deve incidir sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC nº 41/03, cujo valor deverá ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. [Precedentes Jurisprudenciais].
Data do Julgamento
:
24/01/2006
Data da Publicação
:
07/11/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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