TJDF MSG -Mandado de Segurança-20050020019351MSG
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DOS 'QUINTOS' COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. CORRELAÇÃO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ÂMBITO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de aposentadoria de servidor, em face do princípio da autotutela, tal há que ser levado a efeito dentro do lapso temporal previsto na Lei nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/01. Sendo feita a revisão do ato administrativo - aposentadoria - após o decurso daquele prazo, tem aplicação a hipótese da decadência, consoante a previsão legal referida.- O servidor público distrital cedido para exercer função comissionada em órgão do Poder Executivo Federal [Presidência da República] tem direito à incorporação da gratificação paga em razão da função, efetivamente exercida; não podendo, destarte, subsistir o ato administrativo que estabelece correlação entre funções, com violação ao princípio do direito adquirido e o da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes Jurisprudenciais.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DO ESTADO DE REVER O ATO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99 E LEI LOCAL Nº 2.834/01. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DOS 'QUINTOS' COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. CORRELAÇÃO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ÂMBITO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS.- Conquanto seja lícito à Administração rever seus próprios atos, como os de aposentadoria de servidor, em face do princípio da autotutela, tal há que ser levado a efeito dentro do lapso temporal previsto na Lei nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/01. Sendo feita a revisão do ato administrativo - aposentadoria - após o decurso daquele prazo, tem aplicação a hipótese da decadência, consoante a previsão legal referida.- O servidor público distrital cedido para exercer função comissionada em órgão do Poder Executivo Federal [Presidência da República] tem direito à incorporação da gratificação paga em razão da função, efetivamente exercida; não podendo, destarte, subsistir o ato administrativo que estabelece correlação entre funções, com violação ao princípio do direito adquirido e o da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes Jurisprudenciais.
Data do Julgamento
:
17/01/2006
Data da Publicação
:
16/10/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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