TJDF MSG -Mandado de Segurança-20050020077889MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE OCUPA CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO E PERCEBE PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.Demonstrado que, apesar da identidade de partes e causa de pedir, a segunda impetração tem objeto mais amplo e pedido diverso, rejeita-se a preliminar de litispendência. No ordenamento jurídico pátrio não há lugar para a alegação de direito adquirido à imutabilidade vencimentos ou proventos de servidor público. Com o advento da EC nº 41, tem-se como superada a discussão a respeito de diploma legal que estabeleça regras para a aplicação do inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.Não incide o teto constitucional sobre o montante da acumulação dos vencimentos e benefício de pensão. Trata-se de direitos distintos, constitucional e legalmente garantidos, tendo o primeiro como fato gerador o exercício de cargo público e o segundo, a morte do segurado. Segurança que se concede, quanto a este aspecto em particular, a fim de se determinar à douta autoridade coatora que, para efeito de aplicação do teto remuneratório, considere o valor de cada parcela recebida pela impetrante individualmente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/2003. PORTARIAS GPR Nº 170 E 470, AMBAS DE 2004. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. OFENSA ÀS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE QUE OCUPA CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO E PERCEBE PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM O BENEFÍCIO DE PENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.Demonstrado que, apesar da identidade de partes e causa de pedir, a segunda impetração tem objeto mais amplo e pedido diverso, rejeita-se a preliminar de litispendência. No ordenamento jurídico pátrio não há lugar para a alegação de direito adquirido à imutabilidade vencimentos ou proventos de servidor público. Com o advento da EC nº 41, tem-se como superada a discussão a respeito de diploma legal que estabeleça regras para a aplicação do inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.Não incide o teto constitucional sobre o montante da acumulação dos vencimentos e benefício de pensão. Trata-se de direitos distintos, constitucional e legalmente garantidos, tendo o primeiro como fato gerador o exercício de cargo público e o segundo, a morte do segurado. Segurança que se concede, quanto a este aspecto em particular, a fim de se determinar à douta autoridade coatora que, para efeito de aplicação do teto remuneratório, considere o valor de cada parcela recebida pela impetrante individualmente.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
28/01/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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