TJDF MSG -Mandado de Segurança-20050020105533MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PARQUE ECOLÓGIO DE USO MÚLTIPLO DAS COPAÍBAS - TERRA PÚBLICA - ORDEM DE DESOCUPAÇÃO - PODER DE POLÍCIA - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Tratando-se de área localizada em Parque Ecológico de proteção ambiental não há que se falar em direito líquido e certo à ocupação, restando perfeitamente legal o ato do Poder Público que determina a desocupação imediata da área.As normas que asseguram o Direito à Moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário, não conferindo ao cidadão um direito imediato a uma prestação efetiva, já que não é diretamente aplicável, nem exeqüível por si mesmo.Não evidenciada, portanto, qualquer ilegalidade do ato ou mesmo violação ao devido processo legal e à ampla defesa, a denegação da segurança é medida que se impõe, ante a inexistência de liquidez e certeza do direito postulado na via mandamental.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PARQUE ECOLÓGIO DE USO MÚLTIPLO DAS COPAÍBAS - TERRA PÚBLICA - ORDEM DE DESOCUPAÇÃO - PODER DE POLÍCIA - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Tratando-se de área localizada em Parque Ecológico de proteção ambiental não há que se falar em direito líquido e certo à ocupação, restando perfeitamente legal o ato do Poder Público que determina a desocupação imediata da área.As normas que asseguram o Direito à Moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário, não conferindo ao cidadão um direito imediato a uma prestação efetiva, já que não é diretamente aplicável, nem exeqüível por si mesmo.Não evidenciada, portanto, qualquer ilegalidade do ato ou mesmo violação ao devido processo legal e à ampla defesa, a denegação da segurança é medida que se impõe, ante a inexistência de liquidez e certeza do direito postulado na via mandamental.
Data do Julgamento
:
22/01/2008
Data da Publicação
:
08/08/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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