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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20050020116361MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ENFERMEIRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS MATERIAIS E DE CONTEÚDO EM CINCO QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM RELAÇÃO A DUAS QUESTÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CABIMENTO DO EXAME DOS ALEGADOS VÍCIOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CANDIDATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Para se valer da via eleita, Mandado de Segurança, deve a parte, desde logo, demonstrar seu direito líquido através de prova pré-constituída, pois essa ação não comporta dilação probatória.Na hipótese em exame, o impetrante deduziu alegação relativa à existência de vícios nas respostas das questões 39 e 50 da prova objetiva aplicada no certame, que somente podem ser constados mediante prova técnica realizada por profissional qualificado na área, motivo pelo qual, carece o presente mandamus, do pressuposto específico de procedibilidade, consistente no direito líquido e certo do impetrante.Embora, em se tratando de erro material, evidenciado de plano, possa o Judiciário anular questão de concurso, os erros de grafia existentes nas questões indicadas pelo impetrante, não foram suficientes para induzir o candidato a erro, ou seja, não houve prejuízo, razão pela qual não se justifica a anulação destas com a concessão dos pontos ao impetrante.

Data do Julgamento : 03/07/2007
Data da Publicação : 03/08/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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