TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020007100MSG
Mandado de segurança. Bombeiros militares. Inadequação da via eleita. Existência de erro técnico administrativo. Controle da legalidade. Preliminares rejeitadas. Promoção de oficiais. Quadro de acesso. Inclusão de oficial que responde a processo penal. Trancamento. Efeitos da decisão. Segurança denegada.1. Improcedente a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de ser necessário o exaurimento da pretensão na esfera administrativa, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição impõe que o Poder Judiciário aprecie toda lesão ou ameaça a direito.2. Adequada a interposição de mandado de segurança para declarar a existência de erro técnico administrativo, uma vez que compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade de atos do administrador.3. É vedada a inclusão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no quadro de acesso para promoção, quando estiver denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado (inciso IV do art. 29 da Lei nº 6.302/75).4. Trancada a ação penal a que respondia o litisconsorte, antes da data estabelecida para a indicação de oficiais à promoção, incensurável sua inclusão no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a ordem de habeas corpus produz efeitos a partir de seu julgamento, e não do trânsito em julgado da decisão que a concede.5. Existentes apenas quatro vagas para a promoção ao quadro de tenente-coronel, improcedente a alegação do impetrante de haver sido preterido se estava classificado no quinto lugar.
Ementa
Mandado de segurança. Bombeiros militares. Inadequação da via eleita. Existência de erro técnico administrativo. Controle da legalidade. Preliminares rejeitadas. Promoção de oficiais. Quadro de acesso. Inclusão de oficial que responde a processo penal. Trancamento. Efeitos da decisão. Segurança denegada.1. Improcedente a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de ser necessário o exaurimento da pretensão na esfera administrativa, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição impõe que o Poder Judiciário aprecie toda lesão ou ameaça a direito.2. Adequada a interposição de mandado de segurança para declarar a existência de erro técnico administrativo, uma vez que compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade de atos do administrador.3. É vedada a inclusão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no quadro de acesso para promoção, quando estiver denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado (inciso IV do art. 29 da Lei nº 6.302/75).4. Trancada a ação penal a que respondia o litisconsorte, antes da data estabelecida para a indicação de oficiais à promoção, incensurável sua inclusão no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a ordem de habeas corpus produz efeitos a partir de seu julgamento, e não do trânsito em julgado da decisão que a concede.5. Existentes apenas quatro vagas para a promoção ao quadro de tenente-coronel, improcedente a alegação do impetrante de haver sido preterido se estava classificado no quinto lugar.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
06/02/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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