TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020007729MSG
ADMINISTRATIVO. QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES. PROCESSO DE PROMOÇÕES. QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO. ESCOLHA DISCRICIONÁRIA.Observado o quadro de acesso, o Senhor Governador apreciará livremente o mérito dos oficiais que o integram (art. 50 do Decreto nº 3.170/76). Não há que se falar em promoção por ressarcimento de preterição. Esta é feita após ser reconhecido, ao graduado preterido, o direito à promoção que lhe caberia. Todavia, em se tratando de promoção por merecimento, regularmente prevista em lei, que se insere no âmbito da discricionariedade de que dispõe o Senhor Governador, não há direito subjetivo líquido e certo do interessado de ser promovido, mas mera expectativa de direito. Precedentes.Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES. PROCESSO DE PROMOÇÕES. QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO. ESCOLHA DISCRICIONÁRIA.Observado o quadro de acesso, o Senhor Governador apreciará livremente o mérito dos oficiais que o integram (art. 50 do Decreto nº 3.170/76). Não há que se falar em promoção por ressarcimento de preterição. Esta é feita após ser reconhecido, ao graduado preterido, o direito à promoção que lhe caberia. Todavia, em se tratando de promoção por merecimento, regularmente prevista em lei, que se insere no âmbito da discricionariedade de que dispõe o Senhor Governador, não há direito subjetivo líquido e certo do interessado de ser promovido, mas mera expectativa de direito. Precedentes.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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