TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020026107MSG
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. LEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. IUma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participaram os impetrantes, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida no presente mandamus, tendo em vista que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar que estão albergados pelas decisões judiciais favoráveis a que se reportam como esteio para a postergação do termo a quo do referido concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 98/90 - IDR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRAZO DE VALIDADE. CADUCIDADE DO CERTAME. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. LEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO DOS APROVADOS NO CERTAME DE QUE TRATA O EDITAL Nº 02/2004. IUma vez expirado o prazo de validade do concurso público (Edital nº 98/90) de que participaram os impetrantes, resta evidenciada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida no presente mandamus, tendo em vista que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar que estão albergados pelas decisões judiciais favoráveis a que se reportam como esteio para a postergação do termo a quo do referido concurso.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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