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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020044625MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. POLICIAL LEGISLATIVO. ILEGALIDADE. 1. A impossibilidade jurídica configura, sem dúvida, a improcedência evidente da ação. Chega-se a essa conclusão através de uma cognição feita, obviamente, sem verificar se os fatos efetivamente ocorreram. 2. Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Legislativo - Categoria Policial Legislativo. 3. Se a documentação juntada for suficiente para análise do mandamus, não há falar-se em dilação probatória. Preliminares rejeitadas. Mérito. Fere o Princípio da Legalidade descrito na Constituição Federal (artigos 5°, II e 37, I), a exigência de exame psicotécnico no concurso para policial legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 08/01/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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