TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020062195MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PA-RA AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO D. F.- EDITAL Nº 98/90-IDR - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CADUCIDADE DO CERTAME ANTERIOR - ORDEM DENEGADA.1. O concurso a que se submeteu o impetrante, para o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do D. F. regido pelo edital nº 98/90-IDR, encontra-se com prazo de validade expirado, conforme remansosa ju-risprudência do colendo S.T.J. e dessa eg. Corte de Justiça, inexistindo a alegada preterição desse di-reito em face da circunstância de a Administra-ção ter promovido a abertura de novo certame, evidenciando-se ausente o direito líquido e certo à nomeação e posse.2. Ordem Denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PA-RA AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO D. F.- EDITAL Nº 98/90-IDR - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CADUCIDADE DO CERTAME ANTERIOR - ORDEM DENEGADA.1. O concurso a que se submeteu o impetrante, para o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do D. F. regido pelo edital nº 98/90-IDR, encontra-se com prazo de validade expirado, conforme remansosa ju-risprudência do colendo S.T.J. e dessa eg. Corte de Justiça, inexistindo a alegada preterição desse di-reito em face da circunstância de a Administra-ção ter promovido a abertura de novo certame, evidenciando-se ausente o direito líquido e certo à nomeação e posse.2. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
30/08/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão