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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020064689MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRSIO NECESSÁRIO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido se não há vedação legal à pretensão contida na inicial.Desnecessária a dilação probatória quando a matéria discutida - legalidade de exigência contida em edital de concurso público - é unicamente de direito.A citação dos demais candidatos aprovados em concurso público, na qualidade de litisconsortes não é necessária quando o ato impugnado no mandado de segurança se restringe a esfera de interesses do impetrante.A exigência de avaliação psicotécnica ou psicológica para o provimento de cargos públicos somente se mostra legítima quando baseada em lei (Súmulas 686 do STF e 20 do TJDFT).

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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