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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020073688MSG

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº. 98/90-IDR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. CONSELHO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO-EQUIPARAÇÃO A SECRETÁRIO DE ESTADO.1. Se as pretensões do impetrante estão voltadas para a ilegalidade do procedimento referente à correção de prova aplicada em certame a que se submeteu, não se pode atribuir, ipso facto, legitimidade ao Governador do Distrito Federal e à Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, haja vista que quem efetivamente possui atribuição para expedir portaria e o edital do certame, nos quais estabelece todos os critérios para a realização do concurso, além de proceder à correção de eventual ilegalidade ocorrida no desenrolar do concurso é o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, sendo ele, portanto, o detentor de legitimidade para figurar em demandas desse jaez.2. O disposto na Lei DF nº. 3.656, de 25.08.05, que passou a considerar o Diretor-Geral da Polícia Civil do DF como Secretário de Estado, não tem o condão de alterar o seu foro processual, de forma que o Conselho Especial, por analogia com a decisão proferida pelo STF, não detém competência para o julgamento do mandado de segurança cuja autoridade coatora é o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : 18/10/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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