TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020076524MSG
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do colendo STF.3. Declinou-se da competência para uma das Va-ras de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRI-TO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECI-AL.1. O Conselho Especial do TJDFT não é competen-te para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, embora a Lei nº 3.656/05 o considere Secretário de Estado.2. As prerrogativas dadas a agente político que não é titular da função à qual é equiparado re-percutem apenas nas esferas administrativa e fi-nanceira, mas não podem alterar o foro proces-sual da autoridade. Entendimento do colendo STF.3. Declinou-se da competência para uma das Va-ras de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
22/06/2007
Data da Publicação
:
19/07/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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