TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020077087MSG
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. FOLHA DE PONTO. DISPENSA. AUTORIDADE IMPETRADA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1.Embora a Lei Distrital nº 3.656/2005 tenha conferido ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal status de Secretário de Estado, tal prerrogativa repercute apenas nas esferas administrativa e financeira, e não tem o condão de alterar o foro processual da autoridade impetrada. 2.Cabe ao juízo de 1º grau processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.3.Preliminar de incompetência do Conselho Especial acolhida. Remessa dos autos à uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, sem prejuízo da liminar concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. FOLHA DE PONTO. DISPENSA. AUTORIDADE IMPETRADA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1.Embora a Lei Distrital nº 3.656/2005 tenha conferido ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal status de Secretário de Estado, tal prerrogativa repercute apenas nas esferas administrativa e financeira, e não tem o condão de alterar o foro processual da autoridade impetrada. 2.Cabe ao juízo de 1º grau processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.3.Preliminar de incompetência do Conselho Especial acolhida. Remessa dos autos à uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, sem prejuízo da liminar concedida.
Data do Julgamento
:
01/06/2007
Data da Publicação
:
11/09/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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