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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020077087MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. FOLHA DE PONTO. DISPENSA. AUTORIDADE IMPETRADA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL.1.Embora a Lei Distrital nº 3.656/2005 tenha conferido ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal status de Secretário de Estado, tal prerrogativa repercute apenas nas esferas administrativa e financeira, e não tem o condão de alterar o foro processual da autoridade impetrada. 2.Cabe ao juízo de 1º grau processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.3.Preliminar de incompetência do Conselho Especial acolhida. Remessa dos autos à uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, sem prejuízo da liminar concedida.

Data do Julgamento : 01/06/2007
Data da Publicação : 11/09/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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