TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020077111MSG
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DIS-TRITO FEDERAL - EDITAL Nº 03/2004 - PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍ-CIA DE SEGUNDA CLASSE - APROVAÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.134/2005 - REESTRUTURAÇÃO - NOMEA-ÇÃO DOS IMPETRANTES NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DE TERCEIRA CLASSE - LEGALIDADE.1. Embora seja o edital a lei do concurso, não deixa este de ser um ato administrativo vincula-do, e como tal, não pode desrespeitar dispositi-vo legal, pois o provimento de cargo público deve situar-se nos limites delineados pela legis-lação. Ainda que haja previsão editalícia para posse dos aprovados em padrão intermediário, esta não pode resistir ao confronto direto com a legislação regente. Precedentes do colendo STJ.2. Legalidade da nomeação dos aprovados em concurso público já realizada na vigência da Lei nº 11.134/2005, na qual consta que o ingres-so na Carreira de Delegado de Polícia do Distri-to Federal se dá sempre na terceira classe.3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DIS-TRITO FEDERAL - EDITAL Nº 03/2004 - PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍ-CIA DE SEGUNDA CLASSE - APROVAÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.134/2005 - REESTRUTURAÇÃO - NOMEA-ÇÃO DOS IMPETRANTES NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DE TERCEIRA CLASSE - LEGALIDADE.1. Embora seja o edital a lei do concurso, não deixa este de ser um ato administrativo vincula-do, e como tal, não pode desrespeitar dispositi-vo legal, pois o provimento de cargo público deve situar-se nos limites delineados pela legis-lação. Ainda que haja previsão editalícia para posse dos aprovados em padrão intermediário, esta não pode resistir ao confronto direto com a legislação regente. Precedentes do colendo STJ.2. Legalidade da nomeação dos aprovados em concurso público já realizada na vigência da Lei nº 11.134/2005, na qual consta que o ingres-so na Carreira de Delegado de Polícia do Distri-to Federal se dá sempre na terceira classe.3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
03/09/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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