TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020077561MSG
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ALTERAÇÃO DE CLASSE INICIAL PARA O INGRESSO NA CARREIRA. LEI FEDERAL N. 11.134/05. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO INTERMEDIÁRIO POR MEIO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, assim como em outros cargos públicos, cujo provimento ocorra por meio de concurso, deve ocorrer no início da respectiva carreira e não em cargos intermediários.2.A Administração Pública não pode nomear candidatos aprovados em concurso público para um cargo intermediário da carreira.3.Não há ofensa ao direito líquido e certo se os impetrantes prestaram concurso público para o cargo inicial de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e no decorrer do certame foi publicada Lei Federal (n. 11.134/2005), modificando a classe inicial de ingresso na carreira do aludido cargo. 4.O edital de concurso para o provimento de vagas para cargos públicos não pode se desvincular da lei que dispõe acerca da respectiva carreira. Precedentes do STJ.5.Ordem de Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ALTERAÇÃO DE CLASSE INICIAL PARA O INGRESSO NA CARREIRA. LEI FEDERAL N. 11.134/05. TRANSPOSIÇÃO PARA CARGO INTERMEDIÁRIO POR MEIO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.1.O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, assim como em outros cargos públicos, cujo provimento ocorra por meio de concurso, deve ocorrer no início da respectiva carreira e não em cargos intermediários.2.A Administração Pública não pode nomear candidatos aprovados em concurso público para um cargo intermediário da carreira.3.Não há ofensa ao direito líquido e certo se os impetrantes prestaram concurso público para o cargo inicial de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e no decorrer do certame foi publicada Lei Federal (n. 11.134/2005), modificando a classe inicial de ingresso na carreira do aludido cargo. 4.O edital de concurso para o provimento de vagas para cargos públicos não pode se desvincular da lei que dispõe acerca da respectiva carreira. Precedentes do STJ.5.Ordem de Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
01/06/2007
Data da Publicação
:
11/09/2007
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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