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Jurisprudência


TJDF MSG -Mandado de Segurança-20060020078154MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - LITISCONSÓRCIO NE-CESSÁRIO - DESNECESSIDADE - IMPETRANTES SUB JU-DICE - ATO ADMINISTRATIVO - NOMEAÇÃO DE OUTROS CONCURSANDOS QUE NÃO POSSUIAM PENDÊNCIA JU-DICIAL - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENE-GADA.1. O decisum não atingirá a esfera jurídica dos demais aprovados em concurso público. Desne-cessário, portanto, que ingressem na lide, na qua-lidade de litisconsortes passivos necessários. Pre-cedentes.2. Inviável a nomeação de candidato aprovado em concurso público, cuja permanência no cer-tame foi garantida por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado. Nestes casos, admite-se, apenas, a reserva de vagas até o trân-sito em julgado da decisão que lhes assegurou o direito a prosseguir no certame, providência que já foi realizada pela administração. Precedentes.3. O ato impugnado nomeou tão-somente candi-datos que não possuíam pendência judicial, situ-ação diversa dos impetrantes sub judice. Inexis-tente, portanto, a sustentada preterição e conse-qüente ilegalidade do ato administrativo.4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 22/08/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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